Resolução nº 2, de 02 de março de 2021
O cidadão Eduardo de Lara, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no disposto no inciso V do artigo 26 da Lei Orgânica do Município FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada dia 01 de fevereiro de 2021, o Plenário aprovou por 12 (doze) votos favoráveis o seguinte Resolução:
Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Iguape (CMI), a COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO INTERNO, com a finalidade de proceder à revisão dos referidos textos legais, atualizando-os de acordo com as disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da jurisprudência e do eixo vivencial.
A composição da Comissão a que se refere o Artigo anterior será definida por Ato da Presidência, conforme previsto no Art. 79 do Regimento Interno desta casa.
Obrigatoriamente, a Comissão deverá ser formada com pelo menos 3 (três) membros, dentre os quais, pelo menos 1 (um) vereador; na impossibilidade de se nomear um segundo, o Presidente designará um servidor de carreira ocupante ou ocupante de cargo em comissão.
A Comissão será nomeada por meio de portaria baixada pelo Presidente da Câmara após publicação desta Resolução e o recebimento do comunicado oficial do Prefeito indicando um nome do representante do Poder Executivo.
A Comissão Especial, logo constituída, reunir-se-á no prazo de 5 (cinco) dias úteis para eleição de seu Presidente, a prefixação dos dias e horários de suas reuniões semanais e a distribuição de tarefas aos seus membros, lavrando-se a respectiva Ata, que será assinada pelos presentes.
O membro nomeado poderá renunciar à Comissão, apresentando justificativa escrita dirigida ao Presidente da Câmara.
Em caso de licença superior a 15 (quinze) dias, ou exoneração do cargo efetivo, o Presidente da Câmara designará substituto para o respectivo período, exceto quanto ao representante do Poder Executivo, cujo substituto será indicado pelo Prefeito.
O titular licenciado retornará à Comissão ao final de sua licença.
A Comissão só poderá reunir-se com a presença de pelo menos 3 (três) de seus membros, sendo que cada reunião será lavrada a respectiva Ata.
A Comissão terá prazo de 1 (um) ano, contando a data da nomeação, para apresentar o relatório dos trabalhos desenvolvidos, acompanhados de projeto de emenda á Lei Orgânica e projeto para modificação do Regimento Interno.
O Presidente da Comissão poderá solicitar ao Presidente da Câmara a prorrogação do prazo previsto no caput deste Artigo, na impossibilidade de cumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados.
A prorrogação do prazo não poderá ser superior a 6 (seis) meses.
Todas as propostas de emenda à Lei Orgânica apresentadas no curso do prazo previsto no caput deste Artigo deverão ser analisadas previamente pela Comissão Especial de Revisão, que emitirá parecer pela sua viabilidade.
A Câmara deverá manter contrato com empresa especializada em assessoria jurídica para prestar apoio à Comissão nas questões de ordem técnica, sem a qual a Comissão não se responsabiliza pelo cumprimento do prazo previsto no Artigo anterior.
Os membros da Comissão Especial serão destituídos caso não compareçam a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
Compete ao Presidente da Câmara, em atenção à petição de qualquer Membro da Comissão solicitando a destituição, após comprovar a autenticidade da denúncia, declarar vago o cargo para posterior substituição.
Em caso de ausência do Membro representante do Poder Executivo, não justifica no prazo de 2 (dois) dias úteis, o Presidente da Comissão encaminhará ofício ao Presidente da Comissão encaminhará oficio ao Prefeito Municipal informando o ocorrido.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, cassando seus efeitos após a entrega do relatório final.