Resolução nº 3, de 21 de março de 2022
EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IV, do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal em Sessão ordinária, realizada em 21 de março de 2022, aprovou por 09 (nove) votos, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Nos termos do artigo 29, inciso VI, da Constituição do Estado, a remuneração do Vereador da Câmara do Município de Iguape, para o exercício de 2025, é fixada em R$ 7.596,67 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos).
Além do subsídio tratado no “caput” deste artigo, o Vereador perceberá, conforme previsão em lei específica:
décimo terceiro salário e eventual adiantamento;
remuneração de férias, acrescida do terço constitucional;
indenizações;
auxílio alimentação;
vale refeição;
auxílio saúde;
prêmios ou bônus de produtividade;
gratificação por participação em órgão deliberativo;
gratificação por tarefas especiais;
salário família;
diárias para viagens.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.