Resolução nº 3, de 21 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2022

21 de Março de 2022

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

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FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

    EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IV, do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal em Sessão ordinária, realizada em 21 de março de 2022, aprovou por 09 (nove) votos, e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 

      Nos termos do artigo 29, inciso VI, da Constituição do Estado, a remuneração do Vereador da Câmara do Município de Iguape, para o exercício de 2025, é fixada em R$ 7.596,67 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos).

        Parágrafo único  

        Além do subsídio tratado no “caput” deste artigo, o Vereador perceberá, conforme previsão em lei específica:

          I – 

          décimo terceiro salário e eventual adiantamento;

            II – 

            remuneração de férias, acrescida do terço constitucional;

              III – 

              indenizações;

                IV – 

                auxílio alimentação;

                  V – 

                  vale refeição;

                    VI – 

                    auxílio saúde;

                      VII – 

                      prêmios ou bônus de produtividade;

                        VIII – 

                        gratificação por participação em órgão deliberativo;

                          IX – 

                          gratificação por tarefas especiais;

                            X – 

                            salário família;

                              XI – 

                              diárias para viagens.

                                Art. 2º. 

                                As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

                                  Art. 3º. 

                                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

                                     

                                    GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 21 DE MARÇO DE 2022

                                     

                                    EDUARDO DE LARA
                                    PRESIDENTE