Decreto Legislativo nº 2.540, de 14 de julho de 2015
Art. 1º.
Sob pena de multa e demais cominações legais, fica obrigatório o estacionamento de ônibus de turismo, nas dependências do Estacionamento Municipal, situado na Rua Saldanha Marinho, Canto do Morro, neste Município e demais locais determinados pela Divisão de Trânsito do Município, durante a Festa do Senhor Bom Jesus de Iguape.
Art. 2º.
s despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Este Decreto entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.