Resolução nº 1, de 14 de março de 2023
EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IV, do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal em Sessão ordinária, realizada em 13 de março de 2023, aprovou por 12 (doze) votos, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Iguape, a Escola do Legislativo de Iguape, com o objetivo de desenvolver processos formais de educação, por intermédio da formação permanente e continuada, visando fortalecer a atuação do Poder Legislativo, oferecendo suporte conceitual de natureza técnico- administrativa às atividades legislativas e afins.
São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Iguape:
Oferecer aos parlamentares, servidores e estagiários da Câmara Municipal de Iguape suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estadual e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós- acadêmica;
Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos à distância;
Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
Desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Iguape.
Manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
Informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
Desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;
Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
Desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
Promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
A Escola do Legislativo de Iguape é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iguape.
A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
A Escola do Legislativo de Iguape será subordinada à Presidência e composta por:
Direção;
Coordenação Pedagógica e de Projetos;
Conselho Geral.
As funções administrativas, conforme estruturas organizacionais proposta no caput deste artigo serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Iguape.
A Escola do Legislativo de Iguape integrará as redes das escolas dos Legislativos do Estado de São Paulo.
Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.