Decreto Legislativo nº 2.551, de 04 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2551

2015

4 de Novembro de 2015

DECRETA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DOS FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE IGUAPE PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DOS FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE IGUAPE PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    LUMI ISHIDA CABRAL MUNIZ, Prefeita Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais,

    Considerando o afastamento do Prefeito Municipal Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro, ocorrido através de medida liminar proferida nos autos do Processo nº 0003396-10.2015.8.26.0244 - Medida Cautelar Inominada - que o Ministério Público do Estado de São Paulo promove contra Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro - Comarca de Iguape;
     
    Considerando que está sendo efetuado levantamento sobre o montante de dívidas existentes até o momento, bem como a regularidade, formalidade e legalidade de suas contratações;

    Considerando que há, aparente desequilíbrio financeiro existente entre o montante devido e o fluxo de caixa efetivamente existente;

    Considerando a necessidade de rigorosa e criteriosa apuração dos fatos e efetiva execução dos serviços, bem como a verificação de regularidade dos pagamentos a serem efetuados; 
    DECRETA: 

      Art. 1º. 

      Ficam suspensos os pagamentos de fornecedores do município de lguape, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

        Art. 2º. 

        Pagamentos efetuados em prazo inferior a esse deverão ser efetivados através de
        relatório circunstanciado de sua regularidade, necessidade e urgência, pelos
        Departamentos envolvidos.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das
          verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
            contrário.


              GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL - ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM
              04 DE NOVEMBRO DE 2015.

              LUMI ISHIDA CABRAL MUNIZ
              PREFEITA MUNICIPAL