Decreto Legislativo nº 2.552, de 04 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2552

2015

4 de Novembro de 2015

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA FINANCEIRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA FINANCEIRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    LUMI ISHIDA CABRAL MUNIZ, Prefeita ,Municipal de Iguape - Estância Blaneária, no uso de suas atribuições legais,

    CONSUDERANDO o afastamento do prefeito autos do Processo nº 0003396-10.2015.8.26.0244 - Medida Cautelar Inominada - que o Ministério Público do Estado de São Paulo promove contra Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro - Comarca de Iguape;

    CONSIDERANDO a suspenção de contrato por determinação judicial nos autos do processo 0003396-10.2015.8.26.0244 - Medida Cautelar Inominada - que o Ministério Público do Estado de São Paulo promove contra Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro - Comarca de Iguape que tem como objeto a limpeza urbana do município.

    CONSIDERANDO a existência de diversos contratos vencidos que impedem a realização dos serviços públicos regulares; o funcionamento da frota municipal e aquisição de produtos para os departamentos da administração municipal;

    CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais devem ser prestados de forma contínua, sem interrupção por tratar de necessidade de interesse público, que se renova diária e continuamente, postulando uma atividade incessante;

    CONSIDERANDO que se acham comprovadas as circunstâncias ensejadoras, fazendo-se neccessario então que se tome medida de emergência para por fim á situação de fato existente no local, e consubstanciado no inciso IV, do artigo 24 da Lei Federal nº 8:666, de 21 de junho de 1993;

    CONSIDERANDO que a não contratação por emergência pode comprometer a segunda do patrimônio público, dos serviços e de outros cidadãos;

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica decretada situação de emergência para que se proceda á contratação direta de prestação de serviços de limpeza urbana, aquisiçãode combustíveis e demais produtos, por dispensa de licitação, com fulcro na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1992, com prazo contratual não superior a 90 (noventa) dias.

        Art. 2º. 

        Ficam os Orgãos administrativos municipais autorizados a promoverem todos os atos urgentes, podendo, se necessário, contratar serviços ou aquisição de bens e produtos, independentemente dos prazos e fermalidades licitatórias, nos termos da Lei federal nº 8.666/1992.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das verbas consiguinadas no orçamento vigente suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráro.

              GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL - ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM
              04 DE NOVEMBRO DE 2015.

              LUMI ISHIDA CABRAL MUNIZ
              PREFEITA MUNICIPAL