Lei Ordinária nº 1.369, de 07 de julho de 1994
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal de Iguape, em sua sessão extraordinária realizada no dia 05 de Julho de 1994, aprovou o seguinte Projeto de lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, autorizado a locar imóveis destinados a utilização pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, dentro do território do Município.
Art. 2º.
Ficam convalidados os aluguéis anteriores a esta Lei, cuja destinação se apliquem à Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.