Ato da Mesa nº 5, de 01 de junho de 2005
Art. 1º.
Fica prorrogado por mais 90 dias o prazo concedido para conclusão dos trabalhos da Comissão Revisora da Lei Orgânica do Município de Iguape.
Art. 2º.
A prorrogação do prazo é de rigor, considerando o recesso legislativo de julho.
Art. 3º.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.