Ato da Mesa nº 4, de 28 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

4

2006

28 de Dezembro de 2006

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A mesa da Câmara Municipal de Iguape - Estancia Balneária, no uso de suas atribuições legais, conforme o inciso I do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Iguape, ainda, de acordo com o insculpido no inciso VII, do artigo 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguape

    RESOLVE:

      Art. 1º. 

      Fica Suplementada a seguinte dotação orçamentária no valor e dotação própria do orçamento vigente, assim discriminado:

       Órgão

       010100

       Camara Municipal

       Unidade Orçamentária

       010310001

       Administração Legislativa

       Função/Subfunção

       01031000120010000

       Manutenção da Câmara

       Categoria Econômica

       3.3.90.13.00

       Obrigações Patronais

       Valor

       

       R$ 40.951,44

       Saldo Anterior

       

       R$ 22.415,82

       SaldoAtual

       

       R$ 63.367,26

        Art. 2º. 

        A cobertura do presente crédito ocorrerá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

         Órgão

         010100

         Camara Municipal

         Unidade Orçamentária

         010310001

         Administração Legislativa

         Função/Subfunção

         01031000120010000

         Manutenção da Câmara

         Categoria Econômica

         3.3.90.13.00

         Serv. Terceiros Pessoa Jurídica

         Valor

         

         R$ 40.951,44

         Saldo Anterior

         

         R$ 93.846,70

         SaldoAtual

         

         R$ 134.798,14

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes deste Ato ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2.006.

               

              Eleni das Graças Costa Szozda
              Presidente

               

              Joaquim Antonio C. Ribeiro                 Marcos Rodrigues Franco
                  1º Secretário                                       2º Secretário