Ato da Mesa nº 6, de 12 de abril de 2021
Dada por Ato da Mesa nº 7, de 19 de abril de 2021
A Mesa da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na alínea "h", do inciso I do artigo 290 do Regimento Interno da Câmara, e considerando às medias adotadas pelo Governo Estadual de São Paulo, através do Decreto Estadual nº 65.613, de 09 de abril de 2021, que estende as medidas de quarentena impostas pelo Decreto Estadual nº 65.596, de 26 de Março de 2021, baixa o seguinte Ato:
Altera o artigo 3° do Ato nº 05 de 30 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Os atos e ações estabelecidas neste Ato terão validade até o dia 18 de abril do corrente, e poderão ser revogados ou prorrogados por Ato, de acordo com as necessidades de momento ou determinações do serviço de Saúde do Município e as normas vigentes no Estado".
Os atos e ações estabelecidas neste Ato terão validade até o dia 23 de abril do corrente, e poderão ser revogados ou prorrogados por Ato, de acordo com as necessidades de momento ou determinações do serviço de Saúde do Município e as normas vigentes no Estado.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se e cumpra-se.