Atos do Presidente nº 2, de 21 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Atos do Presidente

2

2003

21 de Fevereiro de 2003

DISPÕE SOBRE NORMAS DE SEGURANÇA NO PLENÁRIO DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE NORMAS DE SEGURANÇA NO PLENÁRIO DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    EDSON ROBERTO ESTELLA, Presidente da Câmara do Município de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    considerando que, o Plenário Vereador Munitor Cardoso e a área destinada à assistência dos trabalhos legislativos, são relativamente pequenas, e esta tem capacidade definida para sessenta e sete pessoas sentadas:

    considerando que, atualmente, se concentra número ilimitado de pessoas, em toda a área destinada à assistência dos trabalhos legislativos, inclusive, na única escada que lhe dá acesso, dificultando, sobremaneira, o tráfego de pessoas que desejam entrar e sair desse local;

    considerando que, em caso de emergência, há necessidade de livre acesso à saída do prédio da Câmara, de forma a se prevenir graves ocorrência;

    considerando, assim, a necessidade de disciplinar normas de segurança no recinto interno do Prédio da Câmara do Município de Iguape;

    baixa o seguinte Ato:

      Art. 1º. 

      Nos dias de Sessão Legislativa, somente será permitido o ingresso de sessenta e sete pessoas, que tomarão assento na área de Assistência do Plenário Vereador Munitor Cardoso.

        Art. 2º. 

        Para que haja liberdade de trânsito do público que se acha na área de Assistência do Plenário, fica proibida a permanência de pessoas no espaço livre e na escada que dá acesso ao local.

          Art. 3º. 

          Este Ato entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2003.

             

            EDSON ROBERTO ESTELLA
            Presidente