Atos do Presidente nº 3, de 21 de fevereiro de 2003
EDSON ROBERTO ESTELLA, Presidente da Câmara do Município de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
considerando o que dispõe o Regimento Interno da Câmara do Município de Iguape, no que tange aos costumes dos Parlamentares e Público, presentes ao Plenário Vereador Munitor Cardoso, e a área destinada à assistência dos trabalhos legislativos;
considerando que, integrante dos costumes, é a forma de se vestir, qual demonstra o respeito pela instituição visitada;
considerando que, têm havido certo abuso, diante da liberdade existente para o Público em geral que se dirige ao Plenário, à assistência dos trabalhos;
considerando, assim, a necessidade de disciplinar normas de postura no recinto interno do Prédio da Câmara do Município de Iguape;
baixa o seguinte Ato:
Nos dias de Sessão Legislativa, somente será permitido o ingresso de pessoas, ao Plenário Vereador Munitor Cardoso, desde que adequadamente trajadas, ou seja, que se utilizem de vestes não ofensivas à ordem e ao respeito comum, tal qual se faz presente em outras Instituições Públicas Pátrias.
Assim, para que haja respeito à instituição representativa do Poder Legislativo do Município de Iguape, fica proibida a entrada de pessoas trajando short, bermuda, camiseta regata, trajes de banho, no recinto do Plenário Vereador Munitor Cardoso.
Este Ato entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.