Atos do Presidente nº 4, de 28 de fevereiro de 2003
Art. 1º.
Fica suspenso o expediente interno na Câmara do Município de Iguape, no dia 05 de março de 2.003, próxima quarta-feira.
Art. 2º.
Por força do cumprimento da jornada diária de trabalho legalmente prevista para o referido dia, os servidores públicos deverão compensar as 04 (quatro) horas no mesmo mês de março.
Art. 2º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.