Atos do Presidente nº 5, de 09 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica disciplinado a realização de, no máximo, 02 (duas) ligações interurbanas por dia, a serem solicitadas pelos Vereadores à Câmara do Município de Iguape, e, terminantemente proibido o remanejamento da referida cota, devidamente estabelecida entre os nobres Edis, sob qualquer título.
Art. 2º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.