Atos do Presidente nº 4, de 31 de maio de 2005
Art. 1º.
Ficam obrigados a apresentarem requerimento de justificativa de falta e atestado médico os vereadores que faltarem às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Iguape, impreterivelmente, no dia seguinte à falta, para efeitos de justificativa e remuneração, conforme estabelece o inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 87, e, inciso I, do parágrafo 2º do artigo 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguape, com nova redação dada pela Resolução de n.º 02, de 07 de abril de 1997.
Art. 2º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.