Atos do Presidente nº 2, de 19 de agosto de 2008
Art. 1º.
No período de 27 de agosto de 2008 a 03 de outubro de 2008, os Senhores Vereadores que requisitarem o veículo da Câmara, somente será liberado com a condução do motorista efetivo desta Câmara Municipal. Esta decisão prende-se ao fato exclusivamente por motivo do período eleitoral.
Art. 2º.
As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.