Atos do Presidente nº 1, de 12 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Atos do Presidente

1

2009

12 de Janeiro de 2009

DISPÕE SOBRE NORMA DISCIPLINADORA DE LIGAÇÕES INTERURBANAS DIARIAS A SEREM SOLICITADAS PELOS VEREADORES Á CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE NORMA DISCIPLINADORA DE LIGAÇÕES INTERURBANAS DIARIAS A SEREM SOLICITADAS PELOS VEREADORES Á CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O cidadão Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro, Presidente da Câmara do Município de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, baixa o seguinte:

    ATO

      Art. 1º. 

      Fica disciplinado a realização de, no máximo, 06 (seis) ligações interurbanas por dia, a serem solicitadas pelos vereadores à Câmara Municipal de Iguape e, terminantemente proibido o remanejamento da referida cota, devidamente estabelecida entre os nobres Edis, sob qualquer título.

        Art. 2º. 

        Fica terminantemente proibido a autorização a terceiros efetuarem ligações em nome do vereador sem que o mesmo esteja presente em seu respectivo gabinete.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 12 DE JANEIRO 2009.

               

              Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro
              Presidente