Atos do Presidente nº 6, de 30 de junho de 2009
Fica disciplinada a utilização de ligações interurbanas na quantidade de 05 (cinco) diárias, totalizando no máximo 115 (cento e quinze) ligações mensais por vereador, a serem solicitadas dos seus respectivos gabinetes, à Central de PABX da Câmara Municipal de Iguape, sendo proibido o remanejamento da referida cota, devidamente estabelecida entre os nobres edis, sobre quaisquer pretextos.
Fica vedada a utilização de ligações interurbanas por terceiros, em nome do vereador, sem que o mesmo esteja presente em seu gabinete; bem como quaisquer ligações nos ramais da central de controle da recepção (PABX).
Os tipos de ligações interurbanas considerados são: CCE (Celular Estadual), CCR (Celular Regional) e DDD (Discagem Direta à Distância), sendo que os excedentes do que trata o Art. 1º, serão pagos pelos usuários e controlados pela D.A.F. (Diretoria Administrativa e Financeira).
As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.