Atos do Presidente nº 11, de 07 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica autorizada no orçamento vigente, suplementações na importância de R$138.591,07 (cento e trinta e oito mil quinhentos e noventa e um reais e sete centavos) distribuídos nas seguintes dotações:
| 01 01 00 | Camara Municipal | ||
| 2 | 01.031.000.120.010.000 | Manutenção de Ação Legislativa | |
| 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 25.000,00 | |
| 4 | 01.031.000.120.020.000 | Manutenção das Atividades da Câmara Municipal | |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 29.000,00 | |
| 5 | 01.031.0001.2002.0000 | Manutenção das Atividades da Câmara Municipal | |
| 3.3.90.32.00 | MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA | 1.000,00 | |
| 7 | 01.031.0001.2002.0000 | Manutenção das Atividades da Câmara Municipal | |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 83 .591 ,07 |
Art. 2º.
O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
| 01 01 00 | Camara Municipal | ||
| 1 | 01.031.000.120.010.000 | Manutenção da Ação Legislativa | |
| 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-P. CIVIL | -53.224,76 | |
| 3 | 01.031.000.120.010.000 | Manutenção da Ação Legislativa | |
| 3.3.90.94.00 | INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS | -5.366,31 | |
| 8 | 001.031.0001.2002.0000 | Manutenção das Atividades da Câmara Municipal | |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | -80.000,00 |