Lei Ordinária nº 1.511, de 21 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1511

1998

21 de Maio de 1998

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBSIDIOS FINANCEIROS, AS FAMÍLIAS DOS PROJETOS FORTALECENDO A FAMÍLIA E COMPLEMENTANDO A RENDA.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBSIDIOS FINANCEIROS, AS FAMÍLIAS DOS PROJETOS FORTALECENDO A FAMÍLIA E COMPLEMENTANDO A RENDA.
    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subsídio financeiro às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda, nos termos e condições estabelecidas no convênio, firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de 1998, revogando-se as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM, 21 DE MAIO DE 1998.

             


            Jair Yong Fortes
            Prefeito Municipal