Lei Ordinária nº 1.371, de 07 de julho de 1994
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de lguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal de Iguape, em sua sessão extraordinária realizada no dia 05 de Julho de 1994, aprovou o seguinte Projeto de lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, da firma Eco Sistemas Ltda, inscrita no CGC sob nº 57739997/0001-13, com sede neste Município de Iguape, postes, com placas indicativas, contendo os nomes de Ruas, Praças e Avenidas do Município.
Art. 2º.
É de responsabilidade da empresa doadora:
I –
a instalação dos postes e placas em conformidade com as normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal;
II –
manter os bens doados em perfeito estado de conservação.
Parágrafo único
A instalação e manutenção dos postes e placas, assim como qualquer ato decorrente de sua confecção, são de inteira responsabilidade da empresa doadora e não acarretarão qualquer ônus à Prefeitura.
Art. 3º.
Pela doação de que trata o artigo 1º, desta Lei, fica a empresa doadora autorizada a utilizar-se dos postes de afixação das placas, para promoção publicitária de estabelecimentos comerciais, a seu critério, a título de Permissão de Uso não onerosa.
Parágrafo único
O Departamento competente da Prefeitura, fornecerá os dados necessários, quanto a cor, medidas e outros dados necessários à perfeita confecção dos postes e placas, assim como a nomenclatura e os locais para colocação.
Art. 4º.
A presente Permissão de que trata o artigo anterior, terá validade pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual período.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas, se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.