Lei Ordinária nº 1.512, de 27 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1512

1998

27 de Maio de 1998

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especiais nos valores e dotações próprias no orçamento vigente, assim discriminadas:


        07                                       DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
        070100                               Funda Social de Solidariedade
        1581.4832.11.3231.116      Subvenção à SABRO                         R$ 20.400,00
        1581.4862.11.3231.117      Subvenção à APAE                            R$ 18.000,00
        1581.4862.11.3231.118      Subvenção à Casa da Sopa               R$ 20.400,00

          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação no presente exercício.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 27 DE MAIO DE 1998.

               


              Jair Yong Fortes
              Prefeito Municipal