Atos do Presidente nº 8, de 07 de novembro de 2012
Art. 1º.
Fica rejeitado, por 05 (cinco) votos contrários e 03 (três) favoráveis, o Projeto de Decreto Legislativo nº 01 de 05 de Novembro de 2012, que dispõe sobre a rejeição de parecer emitido pelo TCE do estado de São Paulo, referente às contas da Prefeitura do Município de Iguape, do exercício de 2009, segundo o processo TC 00256/ 026/ 09.
Art. 2º.
Fica ainda, em consequência disso, mantida o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo oriundo do processo TC nº 00256/026/09, o qual rejeita as contas do Executivo relativo ao exercício financeiro de 2009.
Art. 3º.
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local próprio.