Decreto Legislativo nº 2.553, de 17 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2553

2015

17 de Novembro de 2015

PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS O DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015, (DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA) E DÁ PROVIDÊNCIAS.

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PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS O DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015, (DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA) E DÁ PROVIDÊNCIAS.

    LUMI ISHIDA CABRAL, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE lGUAPE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 84, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal, DECRETA: 

    Considerando a vigência da Lei n. 2.017, de 1° de setembro de 2009, que institui a Semana da Consciência Negra no Município de Iguape Estância Balneária e dá outras providências. 

    Considerando que o Estado de São Paulo estabeleceu o decreto n. 61.613, de 10 de novembro de 2015, suspendendo o expediente nas repartições públicas estaduais cm virtude do dia da Consciência Negra. 

    Considerando a importância da respectiva data, tendo cm vista que busca resgatar o legado de um povo que sofreu por séculos com a escravidão e a discriminação racial, prestando homenagem ao dia da morte de um dos maiores líderes negros do Brasil, Zumbi dos Palmares.

    Considerando o art. 4°, da Lei n. 2.017/2009, que institui a Semana da Consciência Negra no Município de Iguape - Estância Balneária, serão realizadas atividades de cunho educacional elaboradas pelo Departamento da Cultura, visando homenagear os costumes da cultura negra.

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica decretado ponto facultativo nas repartições municipais o dia 20 de novembro de 2015.

        Art. 2º. 

        Serão, contudo, mantidos os serviços essenciais à coletividade, a saber: Pronto Socorro, Plantão de Ambulância, Plantão Médico, Sanitários Públicos, Feiras Livres e as Divisões de Serviços Urbanos e de Trânsito, conforme legislação vigente.

          Art. 3º. 

          Os servidores ocupantes de funções e cargos das repartiçôes públicas acima mencionadas deverão comparecer conforme a escala de serviço apresentada pelo superior hierárquico.

            Art. 4º. 

            Serão realizadas durante o dia 20 de novembro, conforme previsto na lei municipal n. 2.017/2009, atividades de cunho educacional, como apresentações elaboradas pelo Departamento da Cultura, as quais serão executadas na Praça da Basílica, no período vespertino, com o objetivo de prestigiar a semana da Consciência Negra neste Município. 

              Art. 5º. 

              Nos termos do art. 6°, da Lei n. 2.017/2009, as despesas pelos eventos do dia 20 de novembro correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                Art. 6º. 

                Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.


                  LUMI ISHIDA CABRAL
                  CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL