Decreto Legislativo nº 2.554, de 26 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2554

2015

26 de Novembro de 2015

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA DE IMÓVEIS SITUADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA DE IMÓVEIS SITUADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    LUMI  ISHIDACABRAL,  PREFEITA  DOMUNICÍPIO  DEJGUAPE, no uso de suas atribuições legais,

    Considerando o disposto no art. 150, I, da Constituição Federal; nos §§ 1° e do art. 97 do Código Tributário Nacional, e art. 150, I, da Lei Orgânica do Município de lguape, especialmente o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 648.245-MG;

    Considerando que, segundo a Diretoria de Divisão de Orçamento e Contabilidade da Prefeitura do Município de Iguape, a variação dos preços gerais, medida pelo Índice Nacional de Preço do Consumidor - INPC, aponta que no último ano houve inflação de 10,33% (dez inteiros e trinta e três centésimos percentuais);

    Considerando que se impõe a atualização dos valores venais dos imóveis para fins de cálculo imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano - IPTU, o que pode ser efetuado sem a exigência de lei formal, com base em ato do Poder Executivo, em perfeita harmonia com o art. 150, inc. I, da Constituição Federal

    DECRETA:


      Art. 1º. 

      A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial dos Imóveis situados no Território do Munícipio de Iguape será corrigida monetariamente em 10,33% (dez inteiros e trinta e três centésimos percentuais), correspondente à inflação calculada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurados nos últimos 12 (doze) meses.

        Art. 2º. 

        O percentual de correção referido no artigo anterior, será aplicado para correção do Imposto Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2016.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução do respectivo decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas senecessário.

            Art. 4º. 

            Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              LUMI ISHIDA CABRAL MUNIZ
              CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL