Decreto Legislativo nº 2.561, de 28 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica decretado que, a partir do dia 01 de janeiro de 2016, a folha de pagamento dos funcionários, sejam eles efetivos, comissionados ou cargos políticos, efetuados pela municipalidade, serão feitos exclusivamente através de transferência bancária.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.