Decreto Legislativo nº 2.564, de 12 de janeiro de 2016
Os festejos de carnaval, entre os dias 05 a 09 de fevereiro de 2016, serão realizados em locais previamente determinados e regulamentados pela Comissão Organizadora do Carnaval, devidamente indicados nos artigo seguintes.
Os espaços reservados aos ambulantes serão distribuídos nos seguintes setores:
Setor 1 – Largo da Basílica – Valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) por vaga - 10 (dez) vagas disponíveis;
Setor 2 – Rua Porto General Câmara – Valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por vaga – 27 (vinte e sete) vagas disponíveis.
para fins de definição dos espaços previstos neste Decreto, a Comissão Organizadora do Carnaval deverá observar a ordem de entrada dos requerimentos, bem como a data de pagamento;
cada requerimento poderá solicitar apenas 1 (um) espaço;
A autorização tem vigência temporal restrita ao período de Carnaval, entre os dias 05 e 09 de fevereiro de 2016;
Somente poderão ser comercializados no espaço autorizado alimentos e bebidas devidamente embalados e envasados em material próprio ao consumo, que não seja vidro, salvo batidas em copos descartáveis e churrasco em porções.
É totalmente vedada a venda de espetinhos e tubos de espuma (spray), sob pena de apreensão do produto;
É vedado a todo e qualquer comerciante a instalação de freezer, geladeira ou congêneres, com motor, bem como a colocação de mesas, cadeiras e similares fora da área autorizada no alvará;
É proibido o escoamento do recipiente no passeio público, devendo os ambulantes e os comerciantes, utilizarem os bueiros próximos;
Os ambulantes que adquirirem os espaços estão impedidos de instalar quaisquer tipos de coberturas improvisadas, bem como qualquer tipo de ligação clandestina ou não (energia elétrica ou água), sob pena de perda da licença de uso do espaço, sem qualquer reembolso;
O valor por vaga estabelecida no “caput” deste artigo deverá ser recolhido integralmente, até o dia tal de fevereiro de 2016, mediante:
*Pagamento em dinheiro, diretamente no caixa do município (Paço Municipal) ou;
*Depósito bancário, no Banco do Brasil – Agência 4656-6- Conta Corrente: 9425-0 (PMI CARNAVAL), sendo obrigatória a apresentação do comprovante.
Para alegar o comércio de ambulantes de produtos diversos, índios e artesãos, fica destinada a Praça da Feira do Agricultor (atrás da Basílica), mediante o recolhimento da taxa prevista no Código de Posturas do Município de Iguape, ficando vedada a come4rciliazação de bebidas e alimentos de quaisquer natureza;
As escolas de samba, blocos carnavalescos e a empresa de sonorização do carnaval, deverão executar preferencialmente os ritmos: samba, axé, frevo e marchinha.
Aplicam-se ao Bairro da Barra do Ribeira e Icapara, no que couber, as disposições contidas no presente Decreto.
Para o caso de infração praticada por comerciantes e/ou ambulantes no presente Decreto, o infrator será autuado nos termos do Código tributário Municipal, em conjunto com o estabelecido neste Decreto.
Para fins de autuação, serão competentes os fiscais municipais credenciados junto ao Município e a Comissão do Carnaval, que estiverem em serviço.
As despesas decorrentes do presente Decreto ocorrerão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.