Decreto Legislativo nº 2.567, de 20 de janeiro de 2016
ica permitido pela Chefe do Executivo Municipal o uso remunerado do espaço público denominado “CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL PREFEITO CASIMIRO TEIXEIRA”, situado à Rua Saldanha Marinho, s/n., Canto do Morro, Iguape/SP, para fins exclusivo de concentração do Grêmio Recreativo Cultural Bloco Carnavalesco “Quero Parar Mas Não Consigo”, no período entre os dias 05 e 09 de fevereiro de 2016.
O espaço público de que trata o presente, será cedido a título de Permissão Remunerada de Uso ao Grêmio Recreativo Cultural Bloco Carnavalesco “Quero Parar Mas Não Consigo”, inscrito no CNPJ 16.799.738/0001-9, com sede na Rua Prof. Bento Pereira da Rocha nº422,Porto do Ribeira – Iguape SP, representado por seu Diretor Lucas de Castro Silva, portador do RG 34.438.434-2 e CPF – 348.787.318-42, residente à Rua Major Rebelo 138B, Centro, Iguape/SP.
Fica vedada a cessão a terceiros, a qualquer título, sob pena de multa a ser estabelecida pela Municipalidade.
A destinação do objeto para finalidade diversa da estabelecida neste decretodeverá ser objeto de autorização específica da Municipalidade.
Não poderá o particular usar o espaço público de que trata este decreto parapropaganda, notadamente de cunho político, religioso ou comercial.
A utilização do espaço público de que trata o presente fica condicionado às regras e orientações estabelecidas pelo Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Eventos do Município.
A título de remuneração pelo uso do Espaço Público, o Permissionário se obriga o pagamento antecipado do valor correspondente a R$ 12.000,00 (doze mil reais),a serem efetuados diretamente asInstituições descritas neste parágrafo da seguinte forma:
A quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à Associação Educacional Guarda Juvenil de Iguape, inscrita no CNPJ 23.945.978/0001-21, com sede na Rua Ana Sandoval Trigo, nº 605, 2º andar – sala 9, Centro, Iguape/SP, e
A quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à Casa da Criança Nova Esperança, inscrita no CNPJ 02.484.326/0001-67, com sede na Rua Maria das Dores Costa, nº 180, Centro, Iguape/SP.
A Municipalidade poderá revogar a permissão de uso descrito deste decreto, independentementede qualquer ato ou notificação judicial ou extrajudicial, por desvio de finalidade oudescumprimento das condições ora estabelecidas ou, ainda, quando o interesse público oexigir.
A revogação desta permissão não importará ao Permissionário o direito deretenção, ressarcimento ou indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no bem.
O desatendimento das exigências e condições trazidas neste Decreto acarretará a perda do direito de uso do Espaço Público.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições emcontrário.