Lei Ordinária nº 1.477, de 17 de julho de 1997
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, consoante dispões a alínea "a" do inciso I, do artigo 112, da Lei Orgânica do Município de Iguape, autorizado a proceder a alienação, por doação, com encargo, de uma área de terreno de 1.003,61m2 (um mil e três virgula sessenta e um metros quadrados), localizada no Bairro do Rocio, nesta cidade, com a seguinte descrição:
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA - A área tem início no ponto 01 (um), localizado a lateral da Av. Aeroporto, distante 15,00 metros da Rua Itapema; deste segue no rumo 72º45'09" SE e distância de 6,00 metros, confrontando com a Av. Aeroporto, até encontrar o ponto 02 (dois); deste deflete à direita e segue pela curva de concordância numa distância de 14,14 metros, até encontrar o ponto 03 (três); deste ponto segue rumo 17°14'51" SW e distância de 51,22 metros, confrontando com a Rua Itapema (continuação), até encontrar o ponto 04 (quatro); deste deflete à direita e segue pela curva de concordância numa distância de 14, 14 metros até encontrar o ponto 05 (cinco); deste ponto segue no rumo 72º45'09" NW. e distância de 6,00 metros, confrontando com a Rua Projetada, até encontrar o ponto 06 (seis); deste deflete à direita e segue no rumo 17°14'51" NE e distância de 69,22 metros, confrontando com área remanescente da Prefeitura Municipal de Iguape, até encontrar o ponto 01 (um), ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 1.003,61m2 (um mil e três virgula sessenta e um metros quadrados), conforme levantamento planimétrico em anexo, escala 1:1000.
A doação com encargo, será efetivada ao Centro esportivo Remo, inscrito no CGC/MF sob nº 00.860.162/08, com sede no Bairro do Rocio, neste Município e Comarca.
Passa a fazer parte integrante desta Lei, memorial descritivo e levantamento planimétrico, elaborados pelo Departamento de Engenharia desta Municipalidade, bem como laudo de avaliação subscrito pelos integrantes da Comissão Permanente de avaliação nomeada através pela Portaria º 083/97..
A área doada destinar-se exclusivamente à construção da sede própria da agremiação Centro Esportivo Remo, não podendo ser dada à mesma qualquer outra destinação, sob pena de retrocessão.
A donatária incumbe à construção e funcionamento de sua sede, no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) anos, a contar da data da outorga da escritura, sob pena de retrocessão.
Dá-se a área descrita no "caput" deste artigo, o valor de R$1.505,42 (um mil quinhentos e cinco reais e quarenta e dois centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 083/97.
Efetivada a doação, a área não poderá ser alienada ou servir de garantia a empréstimos e hipotecas pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Em caso de dissolução da agremiação donatária o imóvel objeto desta Lei, retrocederá ao Município com todas as benfeitorias nele implantadas, sem direito à qualquer indenização, ressarcimento ou retenção.
Efetivada a doação, a donatária gozará do bem doado para os fins a que se destina e responderá pelos encargos civis e administrativos que incidirem sobre o imóvel e suas benfeitorias e rendas sob qualquer título..
A donatária arcará com todas as despesas referentes à escritura, registro e outras incidentes à transferência do imóvel.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.420/95.