Decreto Legislativo nº 2.569, de 04 de janeiro de 2016
Serão disponibilizados à população o uso de camarotes, no número de 18, devidamente identificados dentro da área de festas do carnaval previstas no decreto nº 2.569/2016, durante os dias 05 a 09 de fevereiro do corrente ano;
Os espaços reservados aos camarotes, para a quantidade máxima de 10 (dez) pessoas, serão disponibilizados para venda da seguinte forma:
Dos dias 05 a 09 de fevereiro, no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais);
Para vendas em períodos menores, conforme a disponibilidade serão efetuadas cobranças de forma proporcional ao valor.
O valor por camarote estabelecido no artigo anterior deverá ser recolhido integralmente aos cofres municipais, até o dia 05 de fevereiro de 2016, mediante:
Diretamente ao Diretor de Cultura ou Diretor Administrativo, mediante fornecimento de recibo e posterior prestação de contas.
A forma de escolha na compra dos espaços de camarotes é estabelecida pela ordem de chegada.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.