Decreto Legislativo nº 2.572, de 02 de março de 2016
LUMI ISHIDA CABRAL MUNIZ, Prefeita Municipal de Iguape em exercício, no uso de suas atribuições legais.
Considerando os diversos apontamentos feitos pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado por ocasião da fiscalização das contas anuais desta municipalidade, determinando o ressarcimento pelos condutores infratores das quantias pagas a título de multas de trânsito;
DECRETA:
Os servidores públicos municipais, funcionários comissionados e os agentes políticos, que sofrerem infrações à legislação de trânsito com veículos da Prefeitura, deverão ressarcir aos cofres municipais, devendo ser descontado do respectivo vencimento ou remuneração, não excedendo à décima parte do valor líquido destes.
O valor pago pela Administração será devido após a apuração de responsabilidade e imputação de culpa ao condutor pela Comissão de Sindicância criada para este fim, sendo-lhe concedido o direito de ampla defesa nos termos legais e constitucionais.
Fica também assegurado ao condutor infrator, o direito de defesa junto aos órgãos administrativos de recursos de infrações de trânsito (JARI);
Independentemente do deferimento ou não do recurso interposto junto à JARI, será descontado do condutor infrator o valor da multa paga no seu respectivo vencimento ou remuneração, onde no caso de deferimento será restituído no mês subsequente ao da devolução;
Aplica-se o disposto neste decreto a ex-servidores, ex-funcionários comissionados e ex-agentes políticos, cujo ressarcimento deverá ocorrer de uma só vez, ou parcelado, a critério exclusivo da Administração;
As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta do orçamento vigente.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.