Decreto Legislativo nº 2.573, de 01 de abril de 2016
JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de IGUAPE-SP, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 74 e demais da Lei Orgânica do Município;
Considerando que, a maioria dos con.tratos firmados e dos certames licitatórios realizados pela Prefeitura tem seus prazos vencendo;
Considerando que, além dos contratos e licitações vencidas, há também várias contratações, ainda em plena vigência, que decorrem direitos e obrigações para a administração;
Considerando que, a atual administração, ainda precisa de mais tempo para auditar e analisar referidos contratos e licitações, no que se refere à sua legalidade, formalidade e execução;
Considerando a necessidade de fazer cumprir os principios que norteiam a nova administraçao: lagalidade, moralidade e supremacia de interesse publico;
Ficam suspensos temporariamente os pagamentos das obrigações pecuniárias, contraídas pela Administração anterior, vencidas e a vencer até o prazo de 90 (noventa) dias.
Excetuam-se da suspensão acima,osserviços essenciaise osautorizados especialmentepeloPrefeitoMunicipal.
Os pagamentos serão liberados na medida em que a Administração for terminando os estudos e as verificações necessárias em cada contrato.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçao.