Decreto Legislativo nº 2.574, de 04 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2574

2016

4 de Abril de 2016

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA FINANCEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA FINANCEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais.
    DECRETA:

    Considerando o afastamento das funções da Vice Prefeita em exercício, e com a reassunção as atividades do Prefeito eleito.

    Considerando tal medida se deu com efeito suspensivo da liminar concedida por meio de Medida Cautelar nos autos 0003396-10.2015.8.26.0244, por conta de SL 939, por decisão monocrática do Senhor Presidente do STF o Doutor Ricardo Lewandowsky onde reintegrou ao cargo o Prefeito Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro.

    Considerando a existência de diversos contratos vencidos, licitações sem assinaturas, vários procedimentos alterados e rasurados, que impedem a municipalidade de manter essas contratações que foram realizadas com procedimentos inadequados.

    Considerando que os serviços públicos essenciais devem ser prestados de forma contínua, sem interrupção por se tratar de necessidade de interesse público, renovando-se diariamente e continuamente, postulando uma atividade incessante;

    Considerando que se existem circunstancias ensejadoras, fazendo-se necessário então que tome medida de emergência para por fim à Situação de fato existente no local, e consubstanciado no inciso IV, do artigo 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo este o respaldo legal, e a segurança do patrimônio publico e funcionamento da maquina administrativa. 

      Art. 1º. 

      Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA para que se proceda a contratação direta de prestação de serviços de limpeza urbana, aquisição de combustíves e demais produtos, por dispensa de licitação, com fulcro na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 

        Art. 2º. 

        Ficam os orgãos administrativos municipais autorizados a promoverem todos os atos urgentes, podendo, se necessario, contratar serviços ou aquisição de bens e produtos independentemente dos prazos e formalidades licitatórias, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993. 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

              GABINETE DO  SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
              EM 04 DE ABRIL DE 2016.

              JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
              PREFEITA MUNICIPAL