Decreto Legislativo nº 2.578, de 03 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2578

2016

3 de Maio de 2016

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A(S) ÁREA(S) DO BAIRRO DA BARRA DO RIBEIRA, NO MUNICÍPIO DE IGUAPE/SP, EM RAZÃO DE DESASTRES RELACIONADOS A TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS NÃO PERIGOSAS, COBRADE 2.5.5.0.0.

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DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A(S) ÁREA(S) DO BAIRRO DA BARRA DO RIBEIRA, NO MUNICÍPIO DE IGUAPE/SP, EM RAZÃO DE DESASTRES RELACIONADOS A TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS NÃO PERIGOSAS, COBRADE 2.5.5.0.0.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012 e da Instrução Normativa n° 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.

    Considerando que em decorrência, ou a sobrepeso, ou a falta de manutenção, a estrutura da ponte de embarque que liga o flutuante a via de acesso cedeu interrompendo a ligação via balsa da DERSA, da sede deste Município ao Bairro Barra do Ribeira. O acesso à Barra do Ribeira, na foz esquerda do Rio Ribeira de Iguape com o mar via balsa, cujo atracadouro, do lado direito do rio, situa-se no final de Estrada Municipal IGU-010 é praticamente o único que a disposição de moradores e veranistas e o único que permite o transporte escolar de pacientes e de todos os demais serviços municipais que depende de transporte e com o sinistro

    Considerando que o sinistro de deu no dia 28 de abril de 2016 no periodo vespertino.
    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência, em razão de desastres relacionados a transporte de passageiros e cargas não perigosas, COBRADE 2.5.5.0.0

        Parágrafo único  

        Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas determinadas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação do desastre - FIDE e pelo Mapa ou Croqui da área afetada, anexos a este Decreto.

          Art. 2º. 

          Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública. 

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2016.

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
                EM 03 DE MAIO DE2016.

                JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
                PREFEITO MUNICIPAL