Atos do Presidente nº 13, de 09 de agosto de 2016
Fica declarada a inconstitucionalidade das expressões "regidos pela CLT", "Assessor Jurídico", "Assessor de Finanças", "Diretor de Divisão de Tesouraria" e "Diretor de Divisão de Orçamento e Contabilidade" constantes no anexo I da Lei nº 1.733 de 39 de outubro de 2003, bem como, dos artigos 3º, 4º, e 9º da Lei Complementar nº 11 de 18 de julho de 2007, ambas do Município de lguape, de acordo com o respectivo Acórdão proferido nos autos da competente Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2198467-66.2015.8.26.0000 pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
As despesas decorrentés deste Ato correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário.