Atos do Presidente nº 16, de 04 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Atos do Presidente

16

2016

4 de Novembro de 2016

DETERMINA A PARALIZAÇÃO DO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DETERMINA A PARALIZAÇÃO DO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O cidadão ELIAS TEIXEIRA DE AGUIAR, Presidente da Câmara Municipal de lguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas por lei, e ainda,

    Considerando o comportamento desregrado do chefe do Poder Executivo, aliás, quanto à ausência do repasse do duodécimo na forma prevista no artigo 168 da Constituição Federal;

    Considerando a carência de fonte de recursos, ressaltando ainda, que o Poder Legiferante necessita, exclusivamente, dos referidos repasses mensais para que não comprometa a sua autonomia administrativa e financeira, sob pena de afronta ao princípio da independência dos poderes previsto no artigo 2º da Constituição Federal;

    Considerando os irremediáveis gastos diários relativos água, luz, telefone, etc, agregado a efetiva ausência de recursos a fim de honrar os referidos encargos, resolve baixar o seguinte

    ATO

      Art. 1º. 

      Ficam paralisadas, a partir do dia 07 de novembro de 2016, as atividades administrativas da Câmara Municipal de lguape - Estância Balneária, durante o período da tarde, havendo expediente, somente, no período da manha das 9:00 às 12:00 horas.

        Art. 2º. 

        As sessões ordinárias serão realizadas normalmente nos termos regimentais, estabelecendo que as matérias e/ou proposições cujos serão deliberadas, deverão ser devidamente protocolizadas até as 12:00 horas na segunda-feira;

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário,

               

              Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária , 04 de Novembro de 2016.

               

              Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

               

              ELIAS TEIXEIRA DE AGUIAR
              Presidente