Atos do Presidente nº 5, de 07 de abril de 2017
O cidadão JOÃO CARLOS SPÍNULA, Presidente da Câmara Municipal de lguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas por lei, especialmente conforme disposto no artigo 290, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno, e ainda,
Considerando o efetivo excesso de requerimentos, os quais tornam muito extensa a etapa de deliberação, comprometendo, em razão da escassez de tempo, as demais fases do expediente, resolve baixar o seguinte
ATO
Somente será permitida a confecção de apenas 03 (três) requerimentos por vereador cujo deverão ser devidamente protocolados de acordo com o disposto no § Único do artigo 143 do Regimento Interno.
As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário.