Decreto Legislativo nº 2.593, de 02 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2593

2016

2 de Agosto de 2016

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape  – Estância Turística -  Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

    Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.244, de 18 de dezembro de 2015, e também o art. 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

    DECRETA

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Orçamentário e Suplementar na importância de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais). Os créditos abertos na forma do presente artigo serão cobertos com recursos provenientes de remanejamento de dotações:

       

      Ficha

      Unidade Orc.

      Funcional Programática

      Natureza da Despesa

      Destinação Recurso

      Valor

      Crédito

      466

      02.09.00

      12.361.0075.2028

      4.4.90.52.00

      05.000,00

       

      Recurso

      220

      02.11.00

      13.392.0017.2150

      3.3.90.39.00

      02.000.00

      50.000,00

      Crédito

      466

      02.09.00

      12.361.0075.2028

      4.4.90.52.00

      05.000.00

       

      Recurso

      223

      02.11.00

      13.392.0017.2151

      3.3.90.39.00

      01.000.00

      100.000,00

      Crédito

      466

      02.09.00

      12.361.0075.2028

      4.4.90.52.00

      05.000.00

       

      Recurso

      239

      02.11.00

      23.695.0034.2087

      3.3.90.36.00

      01.000.00

      100.000,00

      Crédito

      198

      02.11.00

      13.392.0017.2081

      3.3.90.39.00

      01.000.00

       

      Recurso

      216

      02.11.00

      13.392.0017.2149

      3.3.90.39.00

      02.000.00

      45.000,00

      Crédito

      198

      02.11.00

      13.392.0017.2081

      3.3.90.39.00

      01.000.00

       

      Recurso

      217

      02.11.00

      13.392.0017.2150

      3.3.90.30.00

      01.000.00

      25.000,00

      Crédito

      198

      02.11.00

      13.392.0017.2081

      3.3.90.39.00

      01.000.00

       

      Recurso

      218

      02.11.00

      13.392.0017.2150

      3.3.90.36.00

      01.000.00

      20.000,00

      Crédito

      198

      02.11.00

      13.392.0017.2081

      3.3.90.39.00

      01.000.00

       

      Recurso

      220

      02.11.00

      13.392.0017.2150

      3.3.90.39.00

      02.000.00

      50.000,00

      Crédito

      207

      02.11.00

      13.392.0017.2147

      3.3.90.39.00

      01.000.00

       

      Recurso

      215

      02.11.00

      13.392.0017.2149

      3.3.90.39.00

      01.000.00

      245.000,00

      Crédito

      207

      02.11.00

      13.392.0017.2147

      3.3.90.39.00

      01.000.00

       

      Recurso

      216

      02.11.00

      13.392.0017.2149

      3.3.90.39.00

      02.000.00

      55.000,00

      Crédito

      219

      02.11.00

      13.392.0017.2150

      3.3.90.39.00

      01.000.00

       

      Recurso

      213

      02.11.00

      13.392.0017.2149

      3.3.90.30.00

      02.000.00

      50.000,00

      Crédito

      219

      02.11.00

      13.392.0017.2150

      3.3.90.39.00

      01.000.00

       

      Recurso

      214

      02.11.00

      13.392.0017.2149

      3.3.90.36.00

      01.000.00

      20.000,00

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução do respectivo decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

          Art. 3º. 

          Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.


            Gabinete do Senhor Prefeito do Município de Iguape – Estância Turística
            02 de agosto de 2016.

            JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO
            Prefeito Municipal