Decreto Legislativo nº 2.594, de 11 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2594

2016

11 de Agosto de 2016

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape – Estância Turística - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, 

    Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.244, de 18 de dezembro de 2015, e também o art. 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

    DECRETA

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Orçamentário e Suplementar na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). Os créditos abertos na forma do presente artigo serão cobertos com recursos provenientes de remanejamento de dotações:

       

      Ficha

      Unidade Orc.

      Funcional Programática

      Natureza da Despesa

      Destinação Recurso

      Valor

      Crédito

      279

      02.12.00

      10.301.0021.2052

      3.3.90.30.00

      02.000.00

       

      Recurso

      109

      02.06.00

      12.365.0079.2027

      3.3.90.30.00

      02.000.00

      50.000,00

      Crédito

      309

      02.12.00

      10.301.0022.2054

      3.3.90.36.00

      05.000.00

       

      Recurso

      264

      02.12.00

      10.301.0021.1046

      4.4.90.51.00

      01.000.00

      50.000,00

      Crédito

      339

      02.12.00

      10.304.0025.2062

      3.3.90.36.00

      05.000.00

       

      Recurso

      282

      02.12.00

      10.301.0021.2052

      3.3.90.36.00

      01.000.00

      20.000,00

      Crédito

      181

      02.09.00

      12.361.0075.2028

      3.3.90.30.00

      05.000.00

       

      Recurso

      182

      02.09.00

      12.361.0075.2028

      3.3.90.36.00

      01.000.00

      50.000,00

      Crédito

      284

      02.12.00

      10.301.0021.2052

      3.3.90.36.00

      05.000.00

       

      Recurso

      282

      02.12.00

      10.301.0021.2052

      3.3.90.36.00

      01.000.00

      80.000,00

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução do respectivo decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.


            Gabinete do Senhor Prefeito do Município de Iguape – Estância Turística
            11 de agosto de 2016.

            JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO
            Prefeito Municipal