Lei Ordinária nº 1.488, de 04 de novembro de 1997
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo, termo de cooperação técnica, aqui atuando como órgão gestor do SINE-SP, em decorrência da celebração do convemo MTB/SPES/CODEFT nº 007/96, visando a implantação de posto de atendimento e seus respectivos serviços.
O Município prestará cooperação com o fornecimento de espaço físico e apoio para implantação dos serviços de intermediação de mão de obra, seguro desemprego, requalificação profissional e apoio a programas de geração de emprego, e renda de acordo com as diretrizes do Sistema Nacional de Emprego, emanadas das resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador CODEFT- e demais normas pertinentes do Ministério do Trabalho.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.