Atos do Presidente nº 13, de 21 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Determina que nos dias 24 a 31 de dezembro do corrente ano, somente haverá expediente interno.
Art. 2º.
As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário.