Atos do Presidente nº 9, de 13 de setembro de 2019
Art. 1º.
Fica autorizado no orçamento vigente suplementação na importância de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:
| Ficha: 3 | 01 00 00 | CÂMARA MUNICIPAL | |
| 01.031.0001.2002 | |||
| 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$ 146.000,00 | |
| Ficha: 6 | 01 00 00 | CÂMARA MUNICIPAL | |
| 01.031.0001.2002 | |||
| 3.1.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | R$ 40.000,00 |
Art. 2º.
O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
| Ficha: 2 | 01 00 00 | CÂMARA MUNICIPAL | |
| 01.031.0001.2002 | |||
| 3.3.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | R$ 146.000,00 | |
| Ficha: 2 | 01 00 00 | CÂMARA MUNICIPAL | |
| 01.031.0001.2002 | |||
| 3.3.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | R$ 40.000,00 |
Art. 3º.
As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário.