Atos do Presidente nº 11, de 04 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica atribuído aos cargos de provimento em comissão da Chefia de Gabinete - CG e Diretoria de Orçamento e Finanças - DAF, a execução de protocolização de documentos na Secretaria Administrativa da Câmara.
Parágrafo único
Na ausência da Chefia de Gabinete - CG e da Diretoria de Orçamento e Finanças - DAF, ficam os demais cargos em comissão, a execução de protocolização.
Art. 2º.
As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário.