Atos do Presidente nº 17, de 11 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica atribuído à servidora ocupante do emprego permanente de telefonista, a execução de protocolização das proposições.
Art. 2º.
As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em local próprio.