Atos do Presidente nº 19, de 16 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Atos do Presidente

19

2020

16 de Março de 2020

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CLAYTON APARECIDO NEGRI, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas por lei, e ainda, e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, resolve baixar o seguinte
     
    ATO
      Art. 1º. 
      Ficam suspensas, por tempo indeterminado o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Iguape, para viagens para outros Estados, Municípios e Distrito Federal.
        Art. 2º. 
        Ficam consideradas justificadas as ausências nas reuniões de comissões e sessões do plenário da Câmara Municipal de Iguape, os Vereadores com mais de 60 (sessenta) anos, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas.
          § 1º 
          Os servidores enquadrados nas mesmas condições serão colocados em regime de teletrabalho.
            § 2º 
            As condições de saúde serão comunicadas por auto declaração dos interessados à Presidência, no caso de Vereadores e ao superior imediato dos servidores.
              Art. 3º. 
              Enquanto perdurarem as medidas de contenção ao covid – 19, o expediente do legislativo iguapense será apenas interno, e reuniões e uso do plenário, dependerão de autorização da Presidência. 
                Parágrafo único  
                O atendimento ao público em geral será prestado através dos contatos telefônicos e meios digitais. 
                  Art. 4º. 
                  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário.
                     
                    Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária, 16 de março de 2020.
                     
                    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
                     
                    CLAYTON APARECIDO NEGRI
                    PRESIDENTE