Decreto Legislativo nº 2.617, de 18 de janeiro de 2017
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.
Considerando a Lei Municipal n. 1.200/1991, a qual institui o Código Tributário do Município de Iguape
Considerando o art. 303, da Lei Municipal n. 1.200/1991, o qual dispõe sobre a criação do valor de Referencia do Município (VRM) e estabelece que o valor e atualizado por intermédio de Decreto, utilizando-se o Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o cálculo da correção monetária.
Considerando que o $1º, do art. 309, da Lei Municipal nº 1.200/1991, revogou expressamente a Lei Municipal nº 1.067/1989, a qual estabelecida a UFESP (Unidade Fiscal do São Paulo) como índice para a correção do Valor de Referencia do Município de Iguape.
DECRETA:
O Valor de Referência do Município de Iguape – VRM, para o presente exercício, em obediência ao disposto no art. 303, da Lei Municipal nº 1.200/1991, fica atualizado no valor de R$ 270,81 (duzentos e setenta reais e oitenta e um centavos).
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.