Atos do Presidente nº 33, de 18 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica decretado “Recesso Administrativo” das atividades da Câmara Municipal no período de 21 a 31 de dezembro de 2020, não havendo assim, atendimento ao público.
Parágrafo único
No mencionado período, funcionarão em regime de plantão, exclusivamente os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º.
As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário.