Lei Ordinária nº 1.373, de 24 de agosto de 1994
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, inciso VIda Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 24 de Agosto de 1.994, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro aos trigêmos II, de Iguape, Vandelei Ricardo Correa, Vando Ricardo Correa e Vanessa Ricardo Correa, representados pela sua genitora, Anair Ricardo Correa.
§ 1º
O valor do auxílio financeiro de que trata o "caput" deste artigo, será equivalente a 1 (um) salário mínimo, por mês, para os três trigêmeos.
§ 2º
0 auxílio financeiro ora autorizado, será concedido pelo prazo de 1 (um) anos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.