Decreto Legislativo nº 2.626, de 24 de fevereiro de 2017
Art. 1º.
O art. 40 do Decreto nº 2.085, de 25 de janeiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Revogam-se o decreto municipal nº 2.253, de 08 de abril de 2009 e as disposições em sentido contrário.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.