Atos do Presidente nº 10, de 21 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Atos do Presidente

10

2023

21 de Julho de 2023

DISPOE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, DEVIDO AO DECRETO MUNICIPAL DO PONTO FACULTATIVO NO DIA DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA COPA DO MUNDO FEMININA DE 2023

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DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, DEVIDO AO DECRETO MUNICIPAL DO PONTO FACULTATIVO, NO DIA DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA COPA DO MUNDO FEMININA DE 2023.

    EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 290 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguape, resolve decretar o seguinte:

    ATO

    Considerando a participação da Seleção Brasileira Feminina de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2023, a realizar-se na Austrália e na Nova Zelândia;

    Considerando que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira Feminina de Futebol todas as atenções estarão voltadas para esse evento;

    Considerando, contudo, que o fechamento parcial da Câmara Municipal nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão sujeitos nos termos da legislação vigente;

    Considerando que será improdutivo o funcionamento integral das repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira Feminina de Futebol.

      Art. 1º. 

      Nos dias de participação do Brasil na Copa do Mundo Feminina de 2023, ficará suspenso o expediente na Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária, devido ao Decreto Municipal Decreto Nº 3.084, de 20 de julho de 2023.

        Art. 2º. 

        Fica facultado aos agentes públicos, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2023, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:

          I – 

          nos dias em que os jogos se realizarem até às 07h30, o expediente iniciará às 11 horas;

            II – 

            nos dias em que os jogos se realizarem às 08 horas, o expediente iniciará às 12 horas.

              Art. 3º. 

              As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 2º deste ato serão objeto de compensação no período de 1º de setembro de 2023 a 29 de dezembro de 2023.

                § 1º 

                Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

                  § 2º 

                  A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

                    Art. 4º. 

                    As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                      Art. 5º. 

                      Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário.

                         

                        CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA, 21 DE JULHO DE 2023.

                        Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

                         

                        EDUARDO DE LARA
                        PRESIDENTE